Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



GVT


Publicado em:18/02/2016


Processo nº:0902558-80.2015.8.24.0023 - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - GVT.

Assunto:Prestação ineficiente e inadequada de serviços de telefonia.

Pedidos:

01) Seja  a  presente  ação  recebida,  autuada  e  processada no  rito ordinário,  com  a  citação  da  ré,  por  meio  de  seu  representante legal, para apresentar contestação, no prazo legal,sob pena de se considerarem inteiramente verdadeiros os fatos articulados nesta inicial;
02) A publicação de edital, no órgão oficial, dando ciência a respeito da  presente  demanda,  a  fim  de  que  os  interessados  possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação  pelos  meios  de  comunicação  social  por  parte  dos órgãos de defesa do consumidor (art. 94, CDC), adotando-se a mesma publicidade quando da prolação da sentença;
03) No  que  pertine  ao  direito  individual  homogêneo,  a  condenação genérica da demandada à obrigação de indenizar, da forma mais ampla  e  completa  possível,  os  danos  materiais  e  morais ocasionados  aos  consumidores  individualmente  considerados, decorrentes da prática ilegal mencionada nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e arts. 91 e 95, todos do CDC; 
04) A condenação em fazer publicar, nos jornais Diário  Catarinense, A  Notícia  e  Notícias  do  Dia  (jornais  de  grande  circulação estadual),  no  prazo  de  quinze  dias  do  trânsito  em  julgado  da sentença, por quatro vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias e em dimensões que possibilitem a fácil identificaçãoe leitura (no mínimo, 20cm X 20cm), a parte dispositiva de eventual sentença de  procedência,  para  que  os  consumidores  tomem  ciência  da mesma (arts. 95, 97, 103 e seguintes do CDC), a qual deve ser introduzida  com  a  seguinte  mensagem:  “Acolhendo  pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de  Justiça  de  Defesa  do  Consumidor  do  Ministério  Público  do Estado  de  Santa  Catarina,  o  juízo  da  [__]ª  Vara  da  Fazenda Pública  da  Comarca  da  Capital  condenou  a  Global  Village Telecom  S/A  (GVT),  nos  seguintes termos: [__]”. O pedido tem como  finalidade  a  recomposição  dos  danos  material  e moral ocasionados aos consumidores, previsto no artigo 6º, inc. VI, do CDC,  além  de  servir  como  mecanismo  de  educação  e informação aos consumidores e fornecedores quanto aos direitos e deveres, em atenção ao princípio do art. 4º, inc.IV, do mesmo diploma legal;



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?