Mprj Cadastrodecisoes Novas
Frutolândia Muller
Publicado em:25/11/2014
Processo nº:0003187-49.2014.8.24.0012 - Emerson Oleinik ME.
Assunto:Comercialização de produtos alimentícios com resíduos de agrotóxico em quantidade superior ao limite máximo permitido, sem nota que comprove a aquisição do produto. Riso à saúde dos consumidores.
Pedidos:
O MPSC requereu à Justiça a condenação da empresa, para que seja obrigada:
- a não comercializar ou armazenar hortifrutícolas (frutas verduras e hortaliças), que não tenham a identificação da origem da produção;
- a manter a rotulagem nas caixas, embalagens, gôndolas, locais de exposição ou nos próprios produtos armazenados e comercializados, de modo a garantir aos consumidores as seguintes informações: nome do produtor; inscrição de produtor; endereço; Município e Estado; identificação do produto; peso; e data da embalagem;
- a se abster de armazenar ou comercializar os produtos alimentícios, cujos laudos tenham identificado a presença de agrotóxicos proibidos, não autorizados ou em quantidade superior ao limite máximo de resíduos.
Ao final, requereu também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, revertendo-se os valores para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Teve o mesmo problema com outra empresa?