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Frutolândia Muller


Publicado em:25/11/2014


Processo nº:0003187-49.2014.8.24.0012 - Emerson Oleinik ME.

Assunto:Comercialização de produtos alimentícios com resíduos de agrotóxico em quantidade superior ao limite máximo permitido, sem nota que comprove a aquisição do produto. Riso à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPSC requereu à Justiça a condenação da empresa, para que seja obrigada:

  1. a não comercializar ou armazenar hortifrutícolas (frutas verduras e hortaliças), que não tenham a identificação da origem da produção;
  2. a manter a rotulagem nas caixas, embalagens, gôndolas, locais de exposição ou nos próprios produtos armazenados e comercializados, de modo a garantir aos consumidores as seguintes informações: nome do produtor; inscrição de produtor; endereço; Município e Estado; identificação do produto; peso; e data da embalagem;
  3. a se abster de armazenar ou comercializar os produtos alimentícios, cujos laudos tenham identificado a presença de agrotóxicos proibidos, não autorizados ou em quantidade superior ao limite máximo de resíduos.

Ao final, requereu também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, revertendo-se os valores para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.



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