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Município de Bombinhas, Município de Porto Belo e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN


Publicado em:18/03/2015


Processo nº:0900072-65.2015.8.24.0139 - Município de Bombinhas, Município de Porto Belo e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

Assunto:A água distribuída à população desta Comarca estava irregular, porquanto apontavam a presença de bactérias e impurezas excessivas, como coliformes, que podem causar sérios riscos à saúde humana e dos animais

Pedidos:

O MPSC requer à justiça:

  1. o fornecimento ininterrupto de água potável a toda a população, inclusive por meio de carro-pipa ou outro meio tecnicamente adequado;
  2. determinação a todos os requeridos de alimentação periódica ao sistema SISAGUA e a realização de coleta diária de amostras com elaboração de laudo de qualidade da água;
  3. fornecimento de água mineral às escolas, postos de saúde e repartições públicas, em quantidade suficiente para atender a demanda diária relativa ao número de pessoas estimadas que frequentam estes locais, até a constatação da potabilidade da água;
  4. determinação aos municípios de Porto Belo e Bombinhas e CASAN, a executar, concluir e colocar em funcionamento obras que garantam o aumento da capacidade de armazenamento para suprir a necessidade na temporada de verão, onde o aumento de pessoas é significativo, fornecendo, em definitivo, por rede canalizada de abastecimento, água potável a todos os imóveis localizados nas cidades de Porto Belo e Bombinhas, respeitado os critérios de portabilidade da Portaria n. 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde;
  5. a realização de auditorias mensais do controle de qualidade da água produzida e distribuída pela CASAN;
  6. a garantia à população de informações mensais, em sua página oficial na internet, sobre a qualidade da água distribuída e dos riscos à saúde associados;
  7. a manutenção de registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
  8. a manutenção de mecanismos para recebimento de reclamações/sugestões/elogios referentes às caraterísticas da água, preferencialmente o setor de vigilância sanitária, de forma que o sistema emita número de protocolo para cada reclamações/sugestões/elogios, que deverá ser respondido obrigatoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias;
  9. restituir proporcionalmente, na forma do art. 22, parágrafo único, do CDC, todos os consumidores das cidades de Porto Belo e Bombinhas que, embora tenham contratado o serviço, não receberam água no ano de 2014, ou que receberam sem a observância dos critérios de potabilidade previstos na Portaria n. 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde;
  10. fornecer, na forma do art. 22 do CDC, a todos os consumidores das cidades de Porto Belo e Bombinhas que, embora tenham contrato o serviço e não estejam recebendo água potável, como prevê Portaria n. 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde, que sejam fornecidos e instalados, gratuitamente, filtros purificadores nos hidrômetros.


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