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Reunidas


Publicado em:27/03/2015


Processo nº:0900018-58.2014.8.24.0067 - Reunidas SA Transportes Coletivos.

Assunto:Em período anterior ao mês de junho de 2013, a empresa de transporte cobrou o valor correspondente ao trajeto São Miguel do Oeste/Florianópolis dos passageiros que viajavam apenas o trajeto São Miguel do Oeste/Lages. Dessa forma, os consumidores se viram obrigados a pagar pelo trajeto completo, ainda que não fossem utilizar o serviço em sua totalidade.

Pedidos:

 O MPSC requer à justiça que a empresa seja obrigada a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos consumidores, com correção monetária e juros.



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