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Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Município de Caçador


Publicado em:27/03/2015


Processo nº:0003382-34.2014.8.24.0012 - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Município de Caçador

Assunto:Sistema de abastecimento precário e qualidade de água não satisfatória no Município de Caçador/SC. Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Pedidos:

O MPSC requer à justiça que os requeridos sejam obrigados a:

  1. inspecionarem o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água em seu território, notificando os respectivos responsáveis para sanar as irregularidades identificadas, devendo, para tanto, capacitarem os servidores para tais procedimentos;
  2. manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água em seu território, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência , devendo, para tanto, capacitarem os servidores para tais procedimentos;
  3. estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas, devendo, para tanto, capacitarem os servidores para tais procedimentos;
  4. realizarem a análise do plano de amostragem de cada sistema e solução de abastecimento de água existente no Município de Caçador, que forem submetidos à autoridade municipal de saúde pública pelos responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano;
  5. garantirem informações à população local sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados;
  6. garantirem a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável no Município de Caçador;
  7. manterem e controlarem a qualidade da água produzida e distribuída no Município de Caçador, por meio de exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água e do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água ;
  8. manterem e controlarem a qualidade da água produzida e distribuída no Município de Caçador, mediante capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano;
  9. manterem avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água no Município de Caçador, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos critérios de ocupação da bacia contribuinte ao manancial, histórico das características das águas, características físicas do sistema, práticas operacionais, e na qualidade da água distribuída;
  10. monitorar a qualidade da água nos pontos de captação do Município de Caçador;
  11. assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição no Município de Caçador, para o controle e a vigilância da qualidade da água;
  12. sanar todas as irregularidades e não conformidades apontadas pela ARIS (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento).


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