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Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Município de Guatambu


Publicado em:30/03/2015


Processo nº:0008813-31.2014.8.24.0018 - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Município de Guatambu

Assunto:Descumprimento das obrigações de fornecer água aos consumidores dentro dos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação consumerista e sanitária vigentes.

Pedidos:

 O MPSC requer à justiça que os requeridos sejam obrigados a:

  1. capacitar todos os servidores responsáveis para o cumprimento das obrigações atinentes à vigilância da qualidade da água para que sejam habilitados a executar ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais;
  2. capacitar todos os servidores responsáveis pelas obrigações atinentes à vigilância da qualidade da água, para inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
  3. manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
  4. capacitar todos os servidores responsáveis para o cumprimento de obrigações atinentes à vigilância da qualidade da água, para que sejam habilitados a manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência;
  5. capacitar todos os servidores responsáveis pelas obrigações atinentes à vigilância da qualidade da água para que sejam habilitados a estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas;
  6. cadastrar e autorizar o fornecimento de água tratada, por meio de solução alternativa coletiva;
  7. realizar a análise do plano de amostragem de cada sistema e solução de abastecimento de água existente no Município de Guatambu, que foram submetidos à autoridade municipal de saúde pública pelos responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano;
  8. garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;
  9. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, por meio de exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  10. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, por meio de exigência junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  11. manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos critérios de ocupação da bacia contribuinte ao manancial, histórico das características das águas, características físicas do sistema, práticas operacionais, e na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;
  12. monitorar a qualidade da água no ponto de captação;
  13. assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água;
  14. indenizar genericamente os consumidores do Município de Guatambu, em razão do descumprimento dos padrões de potabilidade, nos últimos cinco anos.


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