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Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN


Publicado em:30/03/2015


Processo nº:0902020-45.2014.8.24.0020 - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

Assunto:Interrupção da distribuição de água nas cidades de Criciúma. Nova Veneza, Siderópolis e Treviso. Danos morais coletivos.

Pedidos:

O MPSC requer à justiça que a empresa seja obrigada a:

  1. pagar a quantia de 4.000.000 (quatro milhões de reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo, a ser recolhida, 50% em favor do “Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados” do Estado de Santa Catarina, e outros 50% em favor de fundos municipais de direitos difusos ou coletivos dos municípios atingidos pela interrupção do fornecimento de água, ou fundos municipais congêneres, onde houver, distribuídos proporcionalmente à população de cada qual dos municípios;
  2. pagamento de danos materiais, consistentes na restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente referentes a quatro dias de fornecimento de água e de coleta de esgoto, no valor de 4/30 (quatro trinta avos) do valor mensal da tarifa mínima de água, e 4/30 (quatro trinta avos) do valor mensal da tarifa mínima de esgoto, corrigidos monetariamente desde a data da cobrança indevida até a data do efetivo pagamento, com a incidência de juros, sob pena de aplicação de multa diária a ser determinada pela justiça.


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