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Sr. Célio Antonio (Prefeito de Laguna) e Município de Laguna


Publicado em:12/05/2015


Processo nº:0900072-08.2014.8.24.0040 - Sr. Célio Antonio (Prefeito de Laguna) e Município de Laguna

Assunto:Venda de pescados em desacordo com normas da vigilância sanitária em pontos de comércio de pescados nas bancas das docas do mercado público. Local é impróprio a atividade (sujeira nas bancas, paredes sujas, focos de insalubridades, ausência de higiene nas bancas e dos manipuladores, ausência de instalações sanitárias [banheiros], inadequação dos utensílios utilizados, como facas e tesouras enferrujadas, acondicionamento do pescado sem gelo). Evisceração e descamação lançadas diretamente na Lagoa Santo Antonio do Anjos, em frente às Bancas, causando mau cheiro no local. Bancas de pescados funcionam sem alvará sanitário. Inércia do Poder Público em sanar as irregularidades

Pedidos:
  1. Concessão de medida liminar: a interdição imediata da comercialização de pescado nas bancas de peixe, localizadas nas docas, ao lado e parte externa do mercado público municipal – Centro desta cidade, ou outro local que pretendam se deslocar para comercializar sem licença sanitária; e determinar ao Município de Laguna e Requerido Prefeito Célio Antonio que promovam abertura de concorrência PÚBLICA
  2. A citação dos Requeridos (Município de Laguna, e de seu Prefeito Celio Antonio), para querendo, contestar a presente demanda.
  3. Condenação do Prefeito Celio Antonio, nos atos de improbidade administrativa, por violação dos arts. 10, II e 11, II, nas sanções do artigo 12, incisos II e III, notadamente, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e aplicação de multa civil e demais cominações de estilo.


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