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Município De Lauro Müller


Publicado em:10/07/2015


Processo nº:0900035-97.2015.8.24.0087 - Município De Lauro Müller

Assunto:Omissão do Município de Lauro Müller em sua responsabilidade de proteção e defesa do consumidor, não possuindo órgão municipal com essa atribuição ou qualquer perspetiva de sua criação

Pedidos:

O MPSC requer à justiça que o Município de Lauro Muller seja obrigado a: apresentar, no prazo de 30 dias, à Câmara de Vereadores projeto de lei para criação, instalação e manutenção de órgão municipal de proteção e defesa do consumidor (conhecido pela sigla PROCON); inclusão no orçamento do exercício do ano de 2016 de verba suficiente para a implantação e funcionamento ordinário do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor; implantar e manter em funcionamento o órgão, no prazo de 90 dias da aprovação do projeto de lei para criação, resguardado o funcionamento apenas no mês de janeiro do ano de 2016 em virtude da inclusão orçamentária; disponibilizar estrutura de pessoal adequada e capacitada para o funcionamento do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor; disponibilizar estrutura material adequada para o funcionamento do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, que deverá compreender no mínimo: local e veículos com identificação externas, um computador com acesso à internet, um telefone com linha telefônica direta e fax, uma impressora multifuncional, mesas de trabalho, cadeiras (inclusive para espera), material de expediente, todos de uso exclusivo, sem prejuízo de outros que se mostrarem pertinentes; arcar com os custos necessários ao funcionamento do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.



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