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Jair Cipriani ME., Jair Cipriani, Marcelino Romão Sandy e Adelina Laube


Publicado em:10/07/2015


Processo nº:0900195-81.2015.8.24.0036 - Jair Cipriani ME., Jair Cipriani, Marcelino Romão Sandy e Adelina Laube

Assunto:Alienação de imóveis na planta antes da incorporação. Imóvel edificado em desacordo com as normas urbanísticas. Alienação do imóvel durante a edificação.

Pedidos:

O MPSC requereu à justiça que sejam os Requeridos condenados solidariamente em obrigação de fazer consistente na adequação total do empreendimento em questão, a fim de que demonstrem inequivocamente, no prazo de 30 (trinta)dias contados do trânsito em julgado da sentença, a prova da incorporação e abertura das matrículas individualizadas. Caso seja constatada a impossibilidade de regularização do empreendimento, a rescisão dos contratos firmados com os adquirentes das unidades e a condenação dos Requeridos, solidariamente, a indenizarem-nos por meio da adequada liquidação, o que deverá seguir critérios como valores atuais de mercado, danos morais e materiais. Requer também que seja imposta aos Requeridos obrigação de fazer, consistente em publicar, às suas custas, em dois jornais de grande circulação da Comarca, em três dias alternados, nas dimensões de 15 x 30 cm, a parte dispositiva da sentença de procedência, para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção de direitos lesados, a qual deve ser introduzida pela seguinte mensagem; "Acolhendo pedido veiculado em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a MM. Juíza da Vara da Fazenda Pública condenou (nome dos Requeridos) nos seguintes termos:[...]", ou outra expressão assemelhada. Requereu ainda que os Requeridos condenados a indenizar todos os danos, materiais e morais, suportados individualmente pelos adquirentes de unidades condominiais dado o prejuízo sofrido com o evidente atraso na entrega do empreendimento regularizado (se entregue for). O quantum devido a cada consumidor será apurado em liquidação de sentença.



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