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Criciúma Construções Ltda, Edifício Residencial e Comercial Coronel Cabral Empreendimentos Imobiliário Ltda, RCF Incorporadora Ltda, Rogério Cizeski, Gentile Catarina Serafin Cizeski


Publicado em:10/07/2015


Processo nº:0900001-61.2015.8.24.0075 - Criciúma Construções Ltda, Edifício Residencial e Comercial Coronel Cabral Empreendimentos Imobiliário Ltda, RCF Incorporadora Ltda, Rogério Cizeski, Gentile Catarina Serafin Cizeski

Assunto:Não execução do empreendimento imobiliário Residencial Alameda Central, que era para estar concluído em dezembro de 2015, mas encontrava-se com 16% de suas obras executadas e com as obras paradas sem que a incorporadora tenha justificativa plausível.

Pedidos:

O MPSC requereu à justiça que: a Criciúma Construções seja impedida de realizar publicidade, por qualquer meio, sobre as unidades autônomas que integram o Edifício Alameda Central; seja determinada a indisponibilidade das 07 unidades autônomas do referido empreendimento que ainda não foram comercializadas, intimando-se a Criciúma Construções Ltda para carrear ao feito a matrícula de tais imóveis e, ainda, determinando-se ao 2º Ofício de registro de Imóveis a averbação à margem da respectiva matrícula desta restrição; seja determinada a constituição do patrimônio de afetação do empreendimento imobiliário em questão, mediante a averbação na matrícula n. 61479, registrada no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma, afetando a ele o terreno e todas as unidades autônomas oriundas da incorporação, de mesma matrícula e todos os direitos creditícios dos requeridos em face da associação criada pelos promitentes compradores para que seja viável a conclusão das obras e entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes; seja determinada, independente de prévia notificação, a destituição do incorporador e a consequente assunção do empreendimento pela Associação criada pelos adquirentes das unidades imobiliárias do referido edifício para que estes possam assumir a edificação e concluir a obra; sejam os adquirentes de unidades imobiliárias do edifício objeto da presente ação liberados da obrigatoriedade de pagar eventuais prestações até que a Criciúma Construções Ltda satisfaça a que lhe cabe ou dê garantia bastante de satisfazê-la, determinando-se aos requeridos que se abstenham de levar a registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc) eventual inadimplência dos adquirentes de unidades autônomas do aludido empreendimento, bem como que promova o cancelamento imediato dos registros eventualmente já concretizado; seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas a fim de permitir que o patrimônio pessoal dos seus sócios sejam alcançados pelas medidas acautelatórias ora requeridas; sejam arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia de uma futura execução, estimando-se esses valores na soma total das unidades imobiliárias constantes do Empreendimento Alameda Central; sejam todas as pessoas jurídicas compelidas a apresentarem em Juízo, em prazo a ser definido por Vossa Excelência, os contratos de compra e venda, permuta e afins celebrados com os promitentes compradores e/ou permutantes referentes ao Edifício Alameda Central, levando-as a registro no competente Cartório de Registro de Imóveis; sejam as pessoas jurídicas requeridas compelidas ao pagamento dos aluguéis devidos aos adquirentes dos imóveis até a efetiva entrega destes, apurando-se, através de avaliador judicial, o valor médio dos aluguéis conforme o tipo de imóvel objeto dos contratos individualmente considerados; seja reconhecida a nulidade e a ineficiência da garantia hipotecária que recaiu sobre as unidades imobiliárias do Empreendimento Alameda Central, determinando-se o cancelamento de todas as hipotecas com a consequente baixa perante o registro de imóveis.



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