Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Banco Pan


Publicado em:20/07/2015


Processo nº:0900016912015.8.24.0087 - Banco Panamericano S.A. - Banco Pan

Assunto:Imposição de exigências descabidas e incongruentes com a forma de contratação para quitação antecipada de empréstimos e financiamentos pelos consumidores residentes no Município de Lauro Müller/SC. Infringência aos princípios e regras consumeristas em razão da prática abusiva.

Pedidos:

O MPSC requereu à justiça que:

1. seja determinado a instituição financeira que, antes mesmo de ser ouvida pelo juiz:

a) se abstenha de realizar qualquer contratação de empréstimo ou financiamento no Município de Lauro Müller/SC enquanto não viabilizar a quitação antecipada também neste Município;

b) disponibilize como procedimento padrão a liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos vigentes pelos mesmos meios utilizados para a contratação, inclusive com sua realização no Município de Lauro Müller/SC, considerando, nos casos concretos, como data para cálculo de quitação aquela em que o consumidor procurou o banco réu ou seu intermediário para tal fim e descontando em dobro os valores a título de juros e outras despesas que o consumidor arcou pela postergação indevida do empréstimo ou financiamento;
c) se abstenha de cobrar/descontar/emitir boletos em relação ao valor da parcela dos empréstimos ou financiamentos dos consumidores identificados que pretenderem a quitação antecipada enquanto esta não for disponibilizada de forma congruente com os procedimentos adotados para a contratação;

2. publicação de edital, a fim de que os possíveis interessados possam intervir no processo;

3. a citação da instituição financeira no endereço informado preambularmente;

4. a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal, com a inversão do ônus da prova;

5. a intimação pessoal do Ministério Público de todos os atos processuais;

6. a dispensa do pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas;

7. ao final, a procedência do pedido, com a confirmação da tutela antecipada, para o fim de condenar o réu:
a) a obrigação de não contratar empréstimo ou financiamento no Município de Lauro Müller/SC enquanto não viabilizar a quitação antecipada também neste Município;
b) a obrigação de estabelecer como procedimento padrão a liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos vigentes pelos mesmos meios utilizados para a contratação, inclusive com sua realização no Município de Lauro Müller/SC, considerando como data para cálculo de quitação aquela em que o consumidor procurou o banco réu ou seu intermediário para tal fim e descontando em dobro os valores a título de juros e outras despesas que o consumidor arcou pela postergação indevida do empréstimo ou financiamento;
c) a obrigação de não cobrar/descontar/emitir boleto em relação ao valor da parcela dos empréstimos ou financiamentos dos consumidores identificados que pretenderem a quitação antecipada enquanto esta não for disponibilizada deforma congruente com os procedimentos adotados para a contratação.



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?