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Banco Santander


Publicado em:20/07/2015


Processo nº:0900701-96.2015.8.24.0023 - Banco Santander (Brasil) S.A

Assunto:Dificuldades na portabilidade bancária (transferência da totalidade dos recursos depositados em conta para outro banco de sua preferência). Contrato de adesão adotado pelo Santander com cláusulas abusivas.

Pedidos:

O MPSC requereu à justiça que:
1. seja concedida a tutela antecipada para declarar a nulidade dos itens 2.4 e 2.6, da Cláusula 2ª, inseridos pelo banco em seus contratos de outorga de crédito, os quais o autorizam a efetuar, em caso de saldo insuficiente na conta corrente e/ou conta salário mantida pelo consumidor, a cobrança dos referidos débitos em qualquer conta de depósito, aplicações ou disponibilidades existentes em seu nome no banco, bem como, caso receba seu salário, aposentadoria ou similar no banco, que os débitos de todas as obrigações de pagamento sejam debitados automaticamente na sua conta corrente e/ou conta salário, concomitantemente ao crédito dos respectivos salários, aposentadorias ou similares, também sem qualquer tipo de limitação;
2. a concessão de medida liminar a fim de condenar o banco Santander a abster de aplicar as disposições citadas aos contratos de abertura de crédito já celebrados e em cessar a prática de auto-executar, liquidar ou amortizar débitos utilizando os saldos de contas-salário de seus mutuários, ou de quaisquer contas destinadas a recebimento de verbas de natureza alimentar;
3. Ao final, o Ministério Público pugna pela confirmação dos efeitos da medida antecipatória, tornando definitiva a decisão que a concedeu, ou concedendo as pretensões na hipótese de ainda não terem sido alcançadas, inclusive a multa pelo descumprimento, com a procedência dos demais pedidos abaixo deduzidos e deferimento dos requerimentos que seguem:
a) seja a presente ação recebida, autuada e processada no rito ordinário, com a citação do réu, por meio de seu representante legal, para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena dese reputarem inteiramente verdadeiros os fatos articulados nesta inicial;
b) a publicação de edital, no órgão oficial, dando ciência a respeito da presente ação, a fim de que os interessados possam intervir no processo como interessados;
c) a condenação genérica da instituição financeira a restituir em dobro as importâncias já retidas indevidamente dos consumidores além do limite legal, com correção monetária e juros, tudo a ser liquidado e executado pelas vítimas ou seus sucessores.



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