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Edésio Voges


Publicado em:30/09/2015


Processo nº:0900070-50.2015.8.24.0057 - Edésio Voges

Assunto:Comercialização de produtos cultivados com uso inadequado de agrotóxicos.

Pedidos:

O MPSC requereu à justiça que:
1. Já no início do processo que o Juiz determine que o agricultor:
a) pare de produzir ou distribuir produtos de origem vegetal irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por quilo do produto comercializado;

2. No julgamento final da ação, que o juiz condene o agricultor a:
a) adotar as boas práticas agrícolas na produção de repolho, de forma a assegurar a não contaminação química dos alimentos produzidos e contribuir com a sustentabilidade ambiental, a saúde dos trabalhadores e dos consumidores;
b) utilizar na sua lavoura somente agrotóxicos devidamente registrados nos órgãos competentes, respeitando a quantidade recomendada e os períodos de carência;
c) registrar toda a aplicação dos diferentes agrotóxicos em livro próprio para cada cultura, de forma que cada área possua um histórico de aplicações, visando o controle do número de aplicações e do período de carência para cada produto produzido;
d) empregar somente trabalhadores adultos e capazes para o manuseio e a aplicação de agrotóxicos, disponibilizar e obrigar esses trabalhadores o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e demais requisitos de proteção, conforme manual de Prevenção de Acidentes no Trabalho com Agrotóxico e possuir treinamento para o exercício da atividade;
e) preparar e aplicar agrotóxicos de forma cautelosa, longe de cursos de água, de forma que não contamine os mananciais e solos adjacentes à área de produção;
f) manter suas embalagens originais, rotuladas e com instruções de aplicação, em local adequado, arejado, identificado, longe do alcance de animais domésticos e crianças, tampadas e o estoque próximo a um mínimo aceitável;
g) submeter as embalagens vazias a enxágue tríplice, procedimento a ser realizado longe dos cursos de água, e a armazená-las em local próprio para posterior encaminhamento do estoque às unidades de recebimento de embalagens, conforme preconiza a legislação;
h) zelar para que seus produtos tenham identificação da origem nos pontos de venda, garantindo a rastreabilidade. Quando embalados, os produtos devem ser identificados por meio de etiqueta, onde deverão constar: nome do produtor, inscrição do produtor, endereço, cidade e estado, identificação do produto, peso e data da embalagem;



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