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Ismael Antonio Gasparotto

Publicado em:11/11/2019

Processo nº:06.2018.00004264-9 - Ismael Antonio Gasparotto

Assunto:Apurar a conduta perpetrada pelo optometrista Ismael Antonio Gasparotto, no Município de Xaxim, diante da prática, em tese, de atos privativos de médicos.

Vitória:
Foi firmado Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, objetivando que o compromissário cumpra as exigências da legislação.
 
1) Compromete-se, a partir da assinatura do presente termo, a não diagnosticar ou descrever anomalias patológicas encontradas no globo ocular através de métodos invasivos, bem como prescrever, indicar qualquer tipo de medicamento, com exceção dos reconhecidos como Medicamento Isento de Prescrição Médica, assim definidos pela Resolução n. 138/2003, expedida pela ANVISA;
 
2) A partir da assinatura do presente termo, a não praticar qualquer ato privativo dos médicos oftalmologistas;
 
3) No prazo de dez dias contados a partir da assinatura do presente termo, compromete-se a esclarecer ostensivamente aos seus pacientes, inclusive com a fixação de cartazes na antessala de seu estabelecimento, que estes serão atendidos por profissional optometrista e não oftalmologista.
 
O descumprimento das obrigações constantes no TAC sujeitará o compromissário, a título de cláusula penal, ao pagamento de multa de 5.000,00 (cinco mil reais) por atendimento, exigível enquanto perdurar a violação, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva para cobrar-se o fiel cumprimento das obrigações.

 

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