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Carlos Roberto Rodrigues da Silva

Publicado em:11/11/2019

Processo nº:06.2019.00003818-2 - Carlos Roberto Rodrigues da Silva

Assunto:Averiguar suposto exercício irregular de medicina por Carlos Roberto Rodrigues da Silva, optometrista que atua no Município de Irineópolis/SC.

Vitória:

O Ministério Público firmou o seguinte termo de ajustamento de condutas com o investigado:

"Compromete-se, a partir da assinatura do presente termo, a não diagnosticar ou descrever anomalias patológicas encontradas no globo ocular através de métodos invasivos, bem como prescrever, indicar qualquer tipo de medicamento, com exceção dos reconhecidos como MIP (Medicamento Isento de Prescrição Médica), assim definidos pela Resolução n. 138/2003, expedida pela ANVISA, ou outra normatização que a substitua;

[...]

A não praticar qualquer ato invasivo ao globo ocular e privativo de médico com formação em oftalmologista;

[...]

Compromete-se a esclarecer ostensivamente aos seus pacientes, inclusive com a fixação de cartazes na sala e antessala de seus estabelecimentos, que estes estarão sendo atendidos por profissional optometrista e não oftalmologista;

[...]A somente aplicar terapias visuais quando necessário, bem como prescrever, compensar e indicar órteses do tipo óculos e/ou lentes de contato não invasivas quando verificada ametropias, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, devendo, em caso diverso, ou quando constatada a necessidade de tratamento invasivo, suspeitas de patologias oculares ou sistêmicas, encaminhar o paciente para consulta com oftalmologista ou outro profissional de formação médica;[...]"

 

 

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