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Armazém do Peixe - Araranguá/SC

Publicado em:29/07/2019

Processo nº:06.2019.00000213-9 - Armazém do peixe

Assunto:Fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal -POA, identificou diversas irregularidades entre elas: atividade irregular de entreposto de pescado, pescados sem procedência, validade, rótulo ou registro e armazenamento inadequado.

Vitória:

O estabelecimento comprometeu- se em:

1. A COMPROMISSÁRIA compromete-se a cumprir as exigências exaradas pelas autoridades sanitárias no que toca às irregularidades constatadas durante vistoria efetuada em seu estabelecimento, conforme descrito nos Autos de Infração nº 011897 e nº 011898;
2. A COMPROMISSÁRIA compromete-se a cumprir, a partir da assinatura do termo, as normas vigentes quanto à procedência, aos prazos de validade, à manipulação, ao acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre a preservação da saúde do consumidor, notadamente:
a) Acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem ou previsão legal (armazenamento, temperatura, etc);
b) Não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta e produtos fracionados sem a devida permissão, assim como não realizar qualquer atividade industrial, sem o registro de entreposto no órgão de inspeção competente;
c) Não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, que sejam de procedência desconhecida ou adquiridos em estabelecimentos clandestinos (produtos sem procedência);
d) Não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
e) Não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
f) Não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade e/ou o registro no Serviço de Inspeção Federal SIF, Serviço de Inspeção Estadual SIE ou Serviço de Inspeção Municipal SIM;
g) Não vender produtos com prazo de validade vencido;
h) Não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas; 
i) Não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente. 

4. A COMPROMISSÁRIA, como medida compensatória pelos danos provocados aos direitos tutelados pelo presente instrumento, compromete-se, ainda, a depositar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

5. Para a garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste TAC, a COMPROMISSÁRIA ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada vez que descumprir quaisquer das obrigações deste instrumento.

 

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