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Mercado Teresinha - Indaial/SC

Publicado em:29/07/2019

Processo nº:06.2019.00002355-6 - Supermercado Irmãos Wendorf LTDA

Assunto:Fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal -POA, identificou diversas irregularidades entre elas: comercialização de produtos com validade vencida, carne temperada sem procedência, rótulo ou qualquer identificação e armazenamento irregular.

Vitória:

Firmado termo de Ajustamento de Conduta, A EMPRESA COMPROMISSÁRIA comprometeu-se em :

"CLÁUSULA 1ª - O estabelecimento empresarial denominado SUPERMERCADO IRMÃOS WENDORF LTDA (Mercado Teresinha CNPJ 08.367.585/0001-94), compromete-se, a partir da presente data, a não comercializar (nem armazenar, ter em depósito para vender ou expor à venda) produtos alimentícios de origem animal (como carnes, pescados, leite e respectivos derivados) impróprios ao consumo, notadamente aqueles que estejam em alguma das seguintes condições: a) sem procedência ou identificação de origem; b) com prazo de validade expirado; c) fora da temperatura exigida pelo fabricante; d) deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos ou fraudados; e) em descompasso com as normas sanitárias pertinentes.
CLÁUSULA 2ª - A empresa COMPROMISSÁRIA, outrossim, compromete-se a sanar todas as irregularidades detectadas no termo de notificação e/ou medida sanitária cautelar n. t074, lavrado pela CIDASC na data de 19/02/2019, cumprindo todas as exigências nos prazos estabelecidos pelas autoridades que emitiram o aludido documento.

DA MEDIDA COMPENSATÓRIA
CLÁUSULA 3ª - A COMPROMISSÁRIA, como medida compensatória pelos danos provocados aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo presente instrumento, compromete-se a pagar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a quantia monetária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  a ser parcelada em 10 (dez) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias (e as demais, sucessivamente, mês a mês), a ser revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual nº 15.694/2011, mediante a expedição de boleto bancário por parte desta Promotoria de Justiça.

DA MULTA POR INADIMPLEMENTO 
CLÁUSULA 4ª - Para a garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste termo de ajustamento de conduta, a COMPROMISSÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada ocasião em que descumprir as obrigações assumidas nas cláusulas 1ª, 2ª ou 3ª do presente compromisso (cujo valor será reajustado mensalmente pelo INPC ou outro índice equivalente), que será revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54."

 

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