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Osvin Roesner - São Bonifácio/SC

Publicado em:29/07/2019

Processo nº:06.2018.00003861-2 - Osvin Roesner

Assunto:Resíduos de substância (agrotóxico) não permitida na cultura de morango orgânico.

Vitória:

O agricultor comprometeu-se nos seguintes termos: 

"(...)

2.1. (...) a adotar as boas práticas agrícolas em suas produções, de forma a assegurar a não contaminação química dos alimentos produzidos e contribuir com a sustentabilidade ambiental, a saúde dos trabalhadores e dos consumidores, a garantia de conformidade do produto agrícola e a preservação da boa-fé nas relações de consumo, consistente em:

2.2. a habilitar-se, a teor da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), com a finalidade de efetuar, sem ônus, seu cadastro de produção primária, declarar a(s) sua(s) área(s) de plantio e registrar os respectivos dados em Caderno de Campo, sob sua responsabilidade, a respeito das espécies vegetais, variedade ou cultivar, plantio, manejo fitossanitário, uso de agrotóxicos, fertilizantes e práticas agrícolas implementadas no processo produtivo, incluindo, na etapa de comercialização, a identificação da origem do produto, conforme disposto citada norma.

2.3 RASTREABILIDADE: O COMPROMISSÁRIO garantirá que os seus produtos tenham identificação da origem nos pontos de venda, garantindo a rastreabilidade, nos termos da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459 de 7/6/2016." 

Ainda, o investigado comprometeu-se a pagar multa compensatória no valor de R$ 600,00 (seisscentos reais) em favor do Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados-FRBL (art.29, 395/2018/PGJ).

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