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Mercado Bom Jesus - Gaspar/SC

Publicado em:12/03/2019

Processo nº:06.2015.00005903-9 - José Gabriel Feltz Eireli ME (Mercado Bom Jesus)

Assunto:Fiscalização do MPSC atestou produtos de origem animal impróprios para o consumo no Mercado Bom Jesus

Vitória:

A empresa comprometeu-se em:

1. cumprir as exigências exaradas pela autoridade sanitária no tocante às irregularidades constatadas durante as vistorias efetuadas em seu estabelecimento;

2. cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor, notadamente;

- acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;

- não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no ´rogão público sanitário competente;

- não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;

- não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;

- não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Visa municipal, estadual ou federal);

- manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo;

- não fracionar e expor à venda qualquer espécie de produtos de origem animal, mormente temperadas no estabelecimento, sem que possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o alvará sanitário com a devida classificação e os funcionários devidamente habilitados, com carteira de saúde em dia e EPI;

- zelar pela conservação dos produtos de acordo com as especificações do fabricante.

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