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HIPERBOM Supermercado - Florianópolis/SC

Publicado em:19/12/2018

Processo nº:06.2016.00002406-5 - Mercado Felipe Royer LTDA

Assunto:Resíduos de agrotóxicos fora dos limites máximos permitidos por cultura e/ou não autorizados para cultura, em amostras de alimentos comercializados no Mercado Felipe Royer LTDA (HIPERBOM Supermercado, localizado na Rua Francisco Vieira, no Bairro Areias).

Vitória:

O supermercado HIPERBOM comprometeu em:

- Quanto à identificação do produto

1. Assume a obrigação de somente vender alimentos de origem vegetal com a respectiva identificação do produto, que deve ser efetuada de acordo com a Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016, por intermédio do cadastro de produção primária do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) ou por outro meio físico ou digital que lhe seja mais apropriado para cumprir a presente obrigação, a sua escolha, desde que informe, no mínimo, o nome do produtor primário (razão social, nome de fantasia), inscrição estadual ou CPF ou CNPJ, endereço completo, peso ou unidade, código de rastreabilidade do produto, número do lote ou lote consolidado, nome da espécie vegetal, a variedade ou cultivar e a data da colheita;

2. Tal obrigação também deverá ser aplicada aos produtos a granel, de lote consolidado, embalados e importados, os quais podem ser compostos por produtos de diferentes produtores, nos termos da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016, como requisito indispensável à rastreabilidade dos alimentos.

- Quanto à segurança do trabalhador

1. assume a obrigação de empregar trabalhadores adultos, capazes e treinados, de acordo com a legislação, fornecendo e exigindo o uso de equipamento de proteção individual (EPI).

 

 

 

 

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