Mprj Cadastrodecisoes
Net Vírtua (Claro S.A Incorporador do Net Serviços de Comunicação S/A)
Publicado em:05/10/2018
Processo nº:0039313-41.2009.8.24.0023 - Net Florianópolis LTDA
Assunto:Conexão de internet banda larga vendida com velocidade abaixo da contratada pelo consumidor. Assim, o serviço ofertado pela Net Vírtua (Global Net Brasil), em Florianópolis, chegou a ser reduzido em até 10% do total adquirido pelo consumidor.
Vitória:
Com a decisão:
1. A empresa fica proibida de comercializar velocidade inferior à ofertada nos pacotes, evitando-se assim, a chamada publicidade enganosa, defendida pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. A NET precisa deixar expresso que a garantia é de velocidade com redução de até 10% do total de banda larga adquirida pelo consumidor.
3. O consumidor deve ser advertido que se trata de “velocidade nominal máxima” e que a velocidade está “sujeita a variações”, assim não há que se garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos nos termos da oferta (art. 35, I, do CDC) ou mesmo possibilitar-lhe a aceitação de serviço equivalente (art. 35, II, do CDC).