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M M Saneantes

Publicado em:19/07/2018

Processo nº:0900289-20.2018.8.24.0005 - M M SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS LTDA

Assunto:Ação Civil Pública com pedido liminar para proibição de agrotóxicos pela Empresa M M SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS LTDA e pela empresa OUROFINO FINO QUIMICA LTDA

Vitória:

DEFIRO A LIMINAR requerida e, consequentemente, DETERMINO que os requeridos não comercializem produtos agrotóxicos irregulares conforme apontado pelo autor desta demanda, bem como, providenciem a imediata retirada de circulação dos referidos produtos, mormente os fabricados com o princípio ativo denominado "METOMIL".Fixo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os requeridos providenciem a retirada dos referidos produtos de circulação, inclusive de empresas para as quais os referidos produtos tenham sido entregues À comercialização.Desde já fixo multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por produto comercializado/encontrado em qualquer estabelecimento comercial.Considerando a inviabilidade da autocomposição na hipótese dos autos, diante da indisponibilidade do interesse público e do que demonstra a prática nesta Unidade Jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação referida pelo art. 334 do Novo Código de Processo Civil.Entretanto, havendo interesse dos litigantes a ser manifestado em petição nos autos, será designada data para a realização do ato.Citem-se para que apresentem defesa, querendo, no prazo de lei, com as advertências de praxe.Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do C.D.C., inclusive ficando desde já determinada a publicação do Edital previsto no Art. 94, também do C.D.C.Intimem-se.

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