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Moacir Schütz

Publicado em:12/06/2018

Processo nº:06.2018.00001710-6 - Moacir Schütz

Assunto:Apurar a venda de produto de origem animal (mel de abelha) sem a devida inspeção sanitária e industrial

Vitória:

1. Moacir  Schütz assume a obrigação de seguir as normas sanitárias em vigor, principalmente as referentes à comercialização de mel de abelhas, e não comercializar quaisquer produtos de origem animal destinado ao consumo humano sem prévia inspeção sanitária;

2. Compromete-se a comercializar (receber, ter em depósito, expor à venda, vender) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento;

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