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Camyla Silva Tscha

Publicado em:08/06/2018

Processo nº:ACP n. 0900133-49.2018.8.24.0064 - Camyla Silva Tscha Ltda. ME.

Assunto:Apurar existência de agrotóxicos em cultivo de "manga"

Decisão provisória:

Foi concedidada a liminar para que Camyla Silva Tscha se abstenha de comercializar manga e demais produtos hortigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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