Mprj Cadastrodecisoes
Camyla Silva Tscha
Publicado em:08/06/2018
Processo nº:ACP n. 0900133-49.2018.8.24.0064 - Camyla Silva Tscha Ltda. ME.
Assunto:Apurar existência de agrotóxicos em cultivo de "manga"
Decisão provisória:
Foi concedidada a liminar para que Camyla Silva Tscha se abstenha de comercializar manga e demais produtos hortigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.