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BUSCHLE & LEPPER

Publicado em:23/05/2018

Processo nº:06.2016.00000210-5 - BUSCHLE & LEPPER S.A.

Assunto:Apurar irregularidade na comercialização de agrotóxico

Vitória:

1. BUSCHLE & LEPPER briga-se não vender produto em desacordo com as prescrições legais e a respectiva classificação oficial e notadamente a não comercializar agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido, ou que esteja alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado.

2. Compromete-se a manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras, paletes e/ou porta-paletes de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: “Produtos Tóxicos”.

 

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