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Fruteira Gaúcha Speranza

Publicado em:15/12/2017

Processo nº:06.2017.00004386-6 - Comercial de Frutas e Verduras Gaúcha Speranza Ltda

Assunto:Comercialização de vegetal (cenoura) com resíduo de agrotóxico não permitido para a cultura.

Vitória:

01) A empresa assume, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a obrigação de observar a legislação de regência para não expor à venda nem comercializar frutas, legumes, verduras, cereais e vegetais sem a rotulagem no próprio alimento ou em qualquer forma de recipiente de transporte ou de exposição ao consumidor com fins comerciais, tais como: caixas, embalagens, sacos, prateleiras, refrigeradores, gôndolas, expositores em geral, etiquetas, contendo as seguintes informações:

a) identificação do produto;

b) nome do produtor;

c) data da embalagem ou número do lote;

d) registro do produtor (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) ou código de barras normal ou bidimensional que o substitua, se houver;

e) Município/UF do produtor.

02) Assume o compromisso de identificar de forma clara e precisa ao consumidor final, a fim de garantir acesso à origem do produto que o estabelecimento comercial disponibiliza, além de possibilitar a responsabilidade do produtor agrícola por eventual irregularidade na qualidade deste produto;

03) Assume a obrigação de estimular a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores e fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais, como medida eficaz para prevenir riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores e ao meio ambiente.

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