Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:15/12/2017
Assunto:Comercialização de produtos de origem animal de forma inadequada e impróprios para o consumo.
Vitória:
01) A empresa compromete-se a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, as exigências exaradas pelas autoridades sanitárias no que toca às irregularidades constatadas durante vistoria efetuada em seu estabelecimento;
02) Compromete-se a comercializar (receber, ter em depósito ou vender) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, avariados, falsificados, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento;
03) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem ou previsão legal (armazenamento e temperatura);
04) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta, assim como produtos fracionados sem a devida permissão pelo órgão competente;
05) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, que sejam de procedência desconhecida ou adquiridos em estabelecimentos clandestinos (produtos sem procedência);
06) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
07) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
08) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade ou o registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
09) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;
10) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
11) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
12) Compromete-se em não comercializar salames e linguiças com proliferação de fungos prejudiciais à saúde humana;
13) Compromete-se em comercializar somente carnes embaladas por frigoríficos ou entrepostos e inspecionadas pelos órgãos competentes;
14) Compromete-se em somente vender carne moída que seja moída na frente do consumidor;
15) Compromete-se em observar de forma irrestrita os termos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.