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Passarela Center

Publicado em:15/12/2017

Processo nº:06.2017.00005311-0 - Passarela Center LTDA

Assunto:Comercialização de produtos de origem animal de forma inadequada e impróprios para o consumo.

Vitória:

01) A empresa compromete-se a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, as exigências exaradas pelas autoridades sanitárias no que toca às irregularidades constatadas durante vistoria efetuada em seu estabelecimento;

02) Compromete-se a comercializar (receber, ter em depósito ou vender) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, avariados, falsificados, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento;

03) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem ou previsão legal (armazenamento e temperatura);

04) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta, assim como produtos fracionados sem a devida permissão pelo órgão competente;

05) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente, que sejam de procedência desconhecida ou adquiridos em estabelecimentos clandestinos (produtos sem procedência);

06) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;

07) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;

08) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade ou o registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

09) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;

10) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;

11) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);

12) Compromete-se em não comercializar salames e linguiças com proliferação de fungos prejudiciais à saúde humana;

13) Compromete-se em comercializar somente carnes embaladas por frigoríficos ou entrepostos e inspecionadas pelos órgãos competentes;

14) Compromete-se em somente vender carne moída que seja moída na frente do consumidor;

15) Compromete-se em observar de forma irrestrita os termos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

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