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Meta Agrícola Ltda

Publicado em:14/12/2017

Processo nº:06.2015.00008294-0 - Meta Agrícola Ltda

Assunto:Apurar notícia de que a empresa Meta Agrícola Ltda. foi autuada por infração referente ao armazenamento e comércio de agrotóxicos com validade vencida.

Vitória:

01) A empresa assume a obrigação de comercializar produtos agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) somente por intermédio de receituário agronômico desde que este documento seja emitido exclusivamente por profissional, legalmente habilitado, após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda;

02) A empresa obriga-se a remeter, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da venda do produto, 01 (uma) via do receituário agronômico ao Conselho Regional Profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC – CREA/SC) e 01 (uma) via ao órgão estadual competente (CIDASC);

03) Obriga-se a não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na iminência de vencer, ou que esteja alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares expedidas órgãos oficiais competentes (federais, estaduais e municipais), referentes à fabricação, distribuição ou apresentação;

04) Obriga-se a manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras, isoladas de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: “Produtos Tóxicos”;

05) Obriga-se a cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização ou licença ambiental concedida para o funcionamento do estabelecimento e desenvolvimento de suas atividades.

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