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Jair Farma

Publicado em:14/12/2017

Processo nº:06.2017.00004335-5 - GEREMIAS E LEONARDO FARMÁCIA LTDA ME

Assunto:Apurar possível funcionamento de farmácia em horário não declarado e sem responsável técnico registrado para o período.

Vitória:

01) Compromete-se a contratar, imediatamente (caso ainda esteja operando suas atividades comerciais de maneira irregular), responsável técnico regularmente habilitado perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina CRF/SC, para atendimento aos pacientes durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;

02) Caso altere o horário atualmente declarado ao CRF/SC, a farmácia compromete-se a comprovar, no prazo de trinta dias, a existência ou a contratação de farmacêutico devidamente inscrito no CRF/SC, nos termos da legislação vigente, para o desempenho da função de técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;

03) Compromete-se em somente fazer funcionar sua farmácia sem assistência do técnico  responsável ou do seu substituto, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, período no qual não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficinais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle;

04) Compromete-se, em caso de demissão ou desligamento do farmacêutico, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, a promover a substituição por outro farmacêutico regularmente habilitado;

05) Compromete-se em manter o horário de funcionamento do estabelecimento de acordo com o declarado ao CRF/SC, com a presença do farmacêutico responsável durante todo o período. No caso de alterar o período já declarado no certificado de regularidade técnica vigente, compromete-se em  comprovar a Promotoria de Justiça o seu novo horário de funcionamento, no prazo de trinta dias;

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