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JMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS

Publicado em:14/12/2017

Processo nº:06.2017.00001015-3 - JMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA

Assunto:Comercialização do produto pescado congelado em desacordo com as normas de regulamentação.

Vitória:

1) A empresa compromete-se a cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à manipulação, ao acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, em conformidade com atos regulamentadores expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, objetivando sempre a preservação da saúde do consumidor;

2) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos com embalagem adequada, não expondo à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;

3) Compromete-se em comercializar produtos com vício de quantidade em qualquer critério;

4) Compromete-se em não comercializar produtos sem qualquer indicação quantitativa, informando na embalagem dos produtos congelados produzidos pela empresa o seu correto peso líquido, assim definido como o peso do produto sem o glaciamento e a embalagem;

5) Compromete-se em não comercializar produtos com indicação não efetuada de forma clara, fácil e indelével, bem como em desacordo com a padronização quantitativa e nominal em vigor;

6) Compromete-se em não expor a venda produtos sem o devido registro no órgão público sanitário competente;

7) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade ou com prazo vencido;

8) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido ou, ainda, inserir novos prazos de validade em produtos cujos termos estejam vencidos ou por vencer;

9) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos, substâncias proibidas ou impurezas;

10) Compromete-se em não comercializar produtos de procedência desconhecida ou adquiridos de estabelecimentos clandestinos.

11) Compromete-se a cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à comercialização de pescados congelados;

12) Compromete-se a adotar as medidas necessárias visando a sanar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as irregularidades constatadas no Laudo de Exames e, compromete-se a informar, na rotulagem dos pescados congelados produzidos pela empresa, o correto peso líquido do pescado, assim definido como o peso do produto sem o glaciamento e a embalagem;

13) Compromete-se a utilizar percentual de glaciamento não superior a 12% (doze por cento) para os pescados congelados por ele produzidos;

14) Compromete-se a elaborar, implementar e monitorar um programa de controle de absorção de água em pescados congelados que atenda à legislação vigente, contemplando registros, medidas de controle, ações corretivas e monitoramento laboratorial, a fim de evitar que seus produtos sejam elaborados em desacordo com a formulação aprovada;

15) Compromete-se em observar as seguintes obrigações:

a) As fases de pesagem dos produtos e de glaciamento serão rigorosamente controladas;

b) O número de análises de glaciamento será proporcional ao volume de produção da empresa;

c) O responsável pelo controle de qualidade da empresa irá registrar, em formulários próprios, de forma contínua, os testes providenciados e a adoção de medidas corretivas, se necessário.

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