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Mercado Lopes

Publicado em:13/11/2017

Processo nº:06.2014.00010147-2 - Maurília Silva Lopes ME

Assunto:Comercialização de produtos de origem animal impróprios para o consumo.

Vitória:

1) O estabelecimento compromete-se em sanar de imediato, as irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Cidasc;

2) Compromete-se a cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à manipulação, ao acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre a preservação da saúde do consumidor, dando especial atenção a:

a) acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem;

b) não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;

c) não expor a venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;

d) não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;

e) não colocar novas prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;

f) não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;

g) não vender produtos com prazo de validade vencido;

h) não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;

i) não comercializar produtos adquiridos de abatedouros clandestinos;

j) não comercializar produtos de forma fracionada, quando recebidos em embalagens para comercialização lacrada;

k) não comercializar carne moída que não seja processada na hora da venda ou no prazo máximo estabelecido pelas autoridades sanitárias, devendo, a cada vez que processar o produto, promover a limpeza da máquina;

3) Compromete-se também a fixar, em local visível e de fácil leitura para os consumidores, um aviso contendo informação correta e ostensiva sobre a procedência dos produtos de origem animal (carne, pescados, leite e derivados) que comercializa, com indicação do estabelecimento produtor e do número do seu registro no Serviço de Inspeção Sanitária Municipal, Estadual ou Federal.

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