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AGRO MATERIAL GIUL LTDA

Publicado em:14/11/2017

Processo nº:06.2016.00006798-7 - AGRO MATERIAL GIUL LTDA

Assunto:Armazenamento e comercialização de agrotóxicos não registrados no Órgão Federal competente e não cadastrados na CIDASC.

Vitória:

1) A agropecuária assume a obrigação de, caso retome a comercialização e armazenamento de agrotóxicos, providenciar o registro do estabelecimento comercial na CIDASC;

2) Assume a obrigação de, caso retome a comercialização e armazenamento de agrotóxicos, comercializar apenas produtos agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) e somente por intermédio de receituário agronômico emitido por profissional legalmente habilitado, após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda;

3) Obriga-se a, caso retome a comercialização e armazenamento de agrotóxicos, remeter, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da venda do produto, 01 (uma) via do receituário agronômico ao Conselho Regional Profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC CREA/SC) e 01 (uma) via ao órgão estadual competente (CIDASC);

4) Obriga-se a, caso retome a comercialização e armazenamento de agrotóxicos, não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na iminência de vencer, ou que esteja alterado, falsificado, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares expedidas órgãos oficiais competentes (federais, estaduais e municipais), referentes à fabricação, distribuição ou apresentação;

5) Obriga-se a, caso retome a comercialização e armazenamento de agrotóxicos, manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras, isoladas de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: “Produtos Tóxicos”;

6) Obriga-se a cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização ou licença ambiental concedida para o funcionamento do estabelecimento e desenvolvimento de suas atividades.

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