Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:14/11/2017
Assunto:Comercialização de produtos de origem animal impróprios para o consumo.
Vitória:
1) O estabelecimento compromete-se em providenciar a correção das irregularidades verificadas, aos parâmetros físico-químicos e rotulagem, indicadas pela fiscalização;
2) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem;
3) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
4) Compromete-se em não expor a venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
5) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
6) Compromete-se em não colocar novas prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
7) Compromete-se em adequar a rotulagem do produto. Não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade, lote a que pertence o produto ou não declare na rotulagem nutricional os valores de nutrientes encontrados no produto com sua porção (sódio, proteínas e gorduras totais);
8) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentam elementos estranhos ou impurezas;
9) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
10) Compromete-se em observar a legislação vigente e seus regulamentos relativos à venda, comercialização, disponibilização e exposição de produtos destinados ao consumidor.