Mprj Cadastrodecisoes
Farmácia São Lucas
Publicado em:14/11/2017
Assunto:Ausência de responsável técnico regularmente habilitado perante o Conselho Regional de Farmácia, no estabelecimento.
Vitória:
1) A farmácia compromete-se a manter em período integral, responsável técnico regularmente habilitado perante o Conselho Regional de Farmácia;
2) Compromete-se a comprovar, por meio de cópia, a existência ou a contratação de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia deste Estado, nos termos da legislação vigente, para o desempenho da função de técnico responsável durante todo o horário de funcionamento de seus estabelecimentos;
3) Compromete-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de cópia, alvará sanitário do estabelecimento, Certidão de Regularidade perante do Conselho Regional de Farmácia.