Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Box 721 CEASA

Publicado em:28/09/2017

Processo nº:06.2017.00003941-8 - Elton Laureth Hortifruti Me

Assunto:Desconformidade do produto cebola roxa orgânica em face da presença se resíduos de agrotóxico de uso proibido ou não autorizado para referida cultura.

Vitória:

1) Elton Laureth Hortifruti compromete-se em apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hortícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, CIDASC ou de outro órgão oficial que as execute;

2) Compromete-se, para fins de monitoramento, fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras, em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor;

3) Compromete-se em identificar ao consumidor, de forma padronizada e de fácil leitura, nos termos da RDC/ANVISA, a consulta direta aos dados do produto hortícola: a) nome do produto vegetal e, se houver, a sua variedade; b) nome do produtor ou provisoriamente do distribuidor; c) registro do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor, no CNPJ ou CPF; d) endereço, município e unidade da federação do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;

4) Compromete-se, quanto aos produtos embalados: não expor à venda nem comercializar hortícolas sem o respectivo rótulo na embalagem ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, os dados do produto hortícola;

5) Compromete-se, quanto aos produtos a granel:  identificar nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, os dados do produto hortícola;

6) Compromete-se, no caso de lote consolidado, composto por hortícolas de mais de um produtor, facilitar o acesso do consumidor por meio de consulta digital ao código do lote consolidado, o qual deverá exibir, como resultado da consulta, no mínimo, os dados do produto hortícola;

7) Compromete-se, no caso de hortícolas importadas, identificar o importador ao consumidor final;

8) Compromete-se em adotar a identificação completa do produtor no prazo de 12 (doze) meses, ou quando for caso, do lote consolidado, em toda a sua linha de hortícolas, de forma padronizada e legível na embalagem, nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, findo o qual não mais admitir-se-á a comercialização sem a identificação do produtor;

9) Compromete-se a pagar uma análise laboratorial por ano, preferencialmente do mesmo produto objeto da desconformidade, da mesma origem e de lote posterior ou de outro produto da sua linha de hortícolas comercializados;

10) Compromete-se em utilizar, somente laboratório com comprovada habilitação para análise de resíduos agrotóxicos em alimentos, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na Norma de Gestão da Qualidade para Laboratórios Analíticos ABNT;

11) Compromete-se em fornecer o material necessário para cada coleta, remetendo-a imediatamente pelos Correios ao laboratório;

12) Compromete-se em arcar com os custos da análise laboratorial de cada amostra e deverá orientar o laboratório, a enviar o laudo de cada análise laboratorial em documento eletrônico portável (tipo PDF), assinado digitalmente pelo responsável técnico do laboratório, a Promotoria de Justiça, Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão