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Mercado Econômico

Publicado em:31/08/2017

Processo nº:06.2017.00004020-3 - EVANDRA ALVES DE LARA -MEI

Assunto:Comercialização irregular de produtos de origem animal.

Vitória:
1) Evandra Alves de Lara compromete-se em cumprir fielmente as exigências provenientes da autoridade de saúde quanto às irregularidades constatadas durante a vistoria efetuada em seu estabelecimento, bem como, providenciar o alvará sanitário e demais documentações de funcionamento;
2) Compromete-se em adaptar-se, às normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando à preservação da saúde do consumidor;
3) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e de acordo com a indicação da embalagem;
4) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
5) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
6) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
7) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
8) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo não apresente a data de validade;
9) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;
10) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
11) Compromete-se em não comercializar produtos de origem animal e derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
12) Compromete-se em manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos ao consumo.
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