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Município de Bocaina do Sul - (Representado pelo Prefeito Municipal, Luiz Carlos Schmuler)

Publicado em:31/08/2017

Processo nº:06.2017.00001243-0 - Município de Bocaina do Sul - (Representado pelo Prefeito Municipal, Luiz Carlos Schmuler)

Assunto:Irregularidades referentes a concessão de caronas e superlotação dos veículos de transporte escolar no Município de Bocaina do Sul.

Vitória:

1) O Município de Bocaina do Sul compromete-se, no prazo de 60 (sessenta) dias, editar norma proibindo o transporte de terceiros nos veículos escolares - com a ressalva de acompanhantes de alunos da educação infantil (creche) - promovendo, ainda, a afixação de cartazes nos ônibus e veículos do transporte escolar com os dizeres PROIBIDO CARONA;
2) Compromete-se a disponibilizar veículos em número necessário e adequado à quantidade de alunos, de modo que nenhum estudante seja transportado em pé;
3) Compromete-se em, havendo necessidade de aquisição de novos veículos ou contratação de motoristas, adequar o transporte, no prazo de 180 dias;
4) Compromete-se em comprovar o cumprimento das obrigações assumidas em 10 (dez) dias após o término do prazo ajustado, mediante comprovação documental e por registro fotográfico, no que for necessário.

 

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