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Agropecuária Romeu Della Gustina Ltda ME

Publicado em:30/08/2017

Processo nº:06.2016.00002970-5 - Agropecuária Romeu Della Gustina

Assunto:Venda de agrotóxicos ou afins sem receituário agronômico.

Vitória:

1) A agropecuária assume a obrigação de comercializar produtos agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) somente por intermédio de receituário agronômico desde que este documento seja emitido exclusivamente por profissional legalmente habilitado, após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda;
2) Obriga-se a remeter, 01 (uma) via ao órgão estadual competente (CIDASC) e a manutenção de 01(uma) via na sede do estabelecimento para fins de fiscalização do Conselho Regional Profissional (CREA);
3) Obriga-se a não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na iminência de vencer, ou que esteja alterado, falsificado, corrompido, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares dos órgãos oficiais competentes (federais, estaduais e municipais), referentes à fabricação, distribuição ou apresentação;
4) Obriga-se a manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras, isoladas de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: “Produtos Tóxicos”;
5) Obriga-se a cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização ou licença ambiental concedida para o funcionamento do estabelecimento e desenvolvimento de suas atividades.

 

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