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Mercado Pedrotti

Publicado em:23/08/2017

Processo nº:06.2014.00008233-6 - COMERCIAL PEDROTTI LTDA - EPP

Assunto:Comercialização de produtos de origem animal com rótulo adulterado e produto sem registro no SIE.

Vitória:
1) O estabelecimento compromete-se a cumprir as exigências feitas pela autoridade sanitária no tocante às irregularidades constatadas durante as vistorias efetuadas em seu estabelecimento;
2) Compromete-se a cumprir fielmente, no prazo de 5 (cinco) dias as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor;
3) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;
4) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
5) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
6) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
7) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
8) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;
9) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;
10) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
11) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
12) Compromete-se em manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo;
13) Compromete-se em não fracionar e expor à venda qualquer espécie de produtos de origem animal, mormente temperadas no estabelecimento, sem que possua o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o alvará sanitário com a devida classificação e os funcionários devidamente habilitados, com carteira de saúde em dia e EPI adequado;
14) Compromete-se em zelar pela conservação dos produtos de acordo com as especificações do fabricante;
15) Compromete-se em zelar pela qualidade dos produtos;
16) Compromete-se em não acondicionar restos de carnes na Câmara fria junto com as carnes prontas para o consumo.
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