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Rosasul Supermercados

Publicado em:24/07/2017

Processo nº:06.2017.00001734-6 - ROSASUL SUPERMERCADO EIRELI - EPP

Assunto:Desconformidade do produto tomate em face da detecção de resíduos de agrotóxicos de uso proibido para a referida cultura.

Vitória:

1) O supermercado assume a obrigação de observar a legislação de regência para não expor à venda nem comercializar frutas, legumes e verduras sem a respectiva rotulagem no próprio alimento ou em qualquer forma de recipiente de transporte ou exposição ao consumidor com fins comerciais, informando, no mínimo: a) identificação do produto; b) nome do produtor; c) data da embalagem ou número do lote; d) registro do produtor (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) ou código de barras normal ou bidimensional que o substitua; e) Município/UF.
2) Assume a obrigação de exigir dos produtores ou fornecedores de frutas, legumes e verduras de seu estabelecimento comercial que apenas o abasteçam com produtos livres de agrotóxicos que estejam em desacordo com a legislação de regência, a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores;
3) Assume a obrigação de fomentar, ante a vigência do princípio da boa-fé nas relações comerciais e consumeristas, a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores ou fornecedores de frutas, legumes e verduras, como medida eficaz para prevenir riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores e ao meio ambiente.

 

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