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Comércio de Verduras Irmãos Schmitt - Ceasa - Box 118B

Publicado em:24/07/2017

Processo nº:06.2017.00001001-0 - Comércio de Verduras Irmãos Schmitt - Ceasa - Box 118B

Assunto:Desconformidade do produto cenoura em face da detecção de resíduos de agrotóxicos de uso proibido para a referida cultura.

Vitória:

1) Comércio de Verduras Irmãos Schmitt assume o compromisso de apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hortícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, CIDASC ou de outro órgão oficial que as execute;
2) Assume o compromisso, para fins de monitoramento, fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras, a ser realizada preferencialmente na área de estocagem, em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor;
3) Assume o compromisso de identificar ao consumidor, de forma padronizada e de fácil leitura, a consulta direta aos seguintes dados do produto hortícola: 
a) nome do produto vegetal e, se houver, a sua variedade; 
b) nome do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor; 
c) registro do produtor ou provisoriamente, do distribuidor, no CNPJ ou CPF;
d) endereço, município e unidade da federação do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;
4) Quanto aos produtos embalados, assume o compromisso de não expor à venda nem comercializar hortícolas sem o respectivo rótulo na embalagem ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, as informações do produto;
5) Para os produtos a granel: assume o compromisso de identificar nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, as informações do produto hortícola; 
6) Assume o compromisso, no caso de lote consolidado, composto por hortícolas de mais de um produtor, garantir o acesso à identificação da origem ao consumidor por meio de consulta digital ao código do lote consolidado, o qual irá exibir, como resultado da consulta, no mínimo, as informações dos dados do produto hortícola;
7) Assume o compromisso, no caso de hortícolas importadas, identificar ao consumidor final o importador;
8) Assume o compromisso, no prazo de 12 (doze) meses, adotar a  identificação completa do produtor ou, quando for caso, do lote consolidado, em toda a sua linha de hortícolas, de forma padronizada e legível na embalagem, nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, findo o qual não mais será admitido a comercialização sem a identificação do produtor.
9) Com a finalidade de melhorar a qualidade dos alimentos, o Comércio de Verduras Irmãos Schmitt obriga-se a pagar uma análise laboratorial por ano, preferencialmente do mesmo produto objeto da desconformidade apurada, da mesma origem e de lote posterior ou de outro produto da sua linha de hortícolas comercializados;
10) O Comércio de Verduras Irmãos Schmitt obriga-se em utilizar somente laboratório com comprovada habilitação para análise de resíduos agrotóxicos em alimentos, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na Norma de Gestão da Qualidade para Laboratórios Analíticos;
11) O Comércio de Verduras Irmãos Schmitt arcará com os custos da análise laboratorial de cada amostra e orientar o laboratório, a enviar o laudo de cada análise laboratorial em documento eletrônico portável (tipo PDF), assinado digitalmente pelo responsável técnico do laboratório, a Promotoria de Justiça ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

 

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