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CRISPAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

Publicado em:12/07/2017

Processo nº:06.2014.00008228-0 - CRISPAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Assunto:Apurar possíveis irregularidades no estabelecimento quanto a comercialização de produtos de origem animal.

Vitória:
1) Compromete-se a cumprir as exigências exaradas pela autoridade sanitária no tocante às irregularidades constatadas durante as vistorias efetuadas em seu estabelecimento;
2) Compromete-se a cumprir fielmente, as normas vigentes relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor;
3) Compromete-se em acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem;
4) Compromete-se em não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta;
5) Compromete-se em não expor à venda produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente;
6) Compromete-se em não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
7) Compromete-se em não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
8) Compromete-se em não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade;
9) Compromete-se em não vender produtos com prazo de validade vencido;
10) Compromete-se em não comercializar produtos com alteração nas suas propriedades organolépticas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas;
11) Compromete-se em não comercializar qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal);
12) Compromete-se em manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo.
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