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Juliana Knaul - Produtora

Publicado em:18/05/2017

Processo nº:06.2014.00007888-7 - Juliana Knaul - Produtora

Assunto:Desconformidade do pimentão em face da detecção de resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido.

Vitória:

1) Assume o compromisso de apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hortícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, CIDASC ou de outro órgão oficial que as execute;
2) Assume a obrigação de fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras, a ser realizada preferencialmente na área de estocagem de produtos, em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor;
3) Assume a obrigação de identificar ao consumidor, de forma padronizada e de fácil leitura, a consulta direta aos seguintes dados do produto hortícola: a) nome do produto vegetal e, se houver, a sua variedade; b) nome do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor; c) registro do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor; d) endereço, município e unidade da federação do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;
4) Assume a obrigação, quanto aos produtos embalados: não expor à venda nem comercializar hortícolas sem o respectivo rótulo na embalagem ou em qualquer forma de recipiente;
5) Assume a obrigação, quanto aos produtos a granel: identificar nas caixas ou em qualquer forma de recipiente, contendo, no mínimo, os dados do produto;
6) Assume a obrigação, no caso de lote consolidado, composto por hortícolas de mais de um produtor, o acesso à identificação da origem será facultado ao consumidor por meio de consulta digital ao código do lote consolidado, o qual deverá exibir, como resultado da consulta, no mínimo, as informações ao consumidor;
7) Assume a obrigação, no caso de hortícolas importadas, identificar o importador ao consumidor final.
8) Assume a obrigação de pagar uma análise laboratorial por ano, preferencialmente do mesmo produto objeto da desconformidade apurada, da mesma origem e de lote posterior ou de outro produto da sua linha de hortícolas comercializados;
10) Assume a obrigação de utilizar somente laboratório com comprovada habilitação para análise de resíduos agrotóxicos em alimentos, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na Norma de Gestão da Qualidade para Laboratórios Analíticos;
11) Assume a obrigação de fornecer o material necessário para cada coleta, remetendo-a imediatamente pelos Correios ao laboratório;
12) Assume a obrigação de arcar com os custos da análise laboratorial de cada amostra e deverá orientar o laboratório, a enviar o laudo de cada análise laboratorial em documento eletrônico portável (tipo PDF), assinado digitalmente pelo responsável técnico do laboratório, a Promotoria de Justiça ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

 

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