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Indústria e Comércio Oliveira

Publicado em:17/05/2017

Processo nº:06.2016.00002809-4 - Indústria e Comércio Oliveira Ltda

Assunto:Amostra dos produtos "Doce de uva com maça cremoso", "doce de morango com maça cremoso" e "Doce de Figo com Maça" teve conclusão insatisfatória, pois apresentou fragmentos de insetos (mosca doméstica).

Vitória:

1)    A empresa assume a obrigação de observar todas as normas sanitárias e de rotulagem dos produtos de frutas e análagos, especialmente quanto ao “doce de uva com maça cremoso”, "doce de morango com maçã cremoso" e ao "doce de figo com maçã cremoso".
2)    Assume a obrigação de adequar a produção com implementação das boas práticas para evitar a presença de fragmentos de insetos indicativo de risco (mosca), no prazo de 30 dias;
3)    Assume a obrigação de não utilizar o corante INS 123;
4)    Assume a obrigação de inutilizar através de incineração os produtos identificados pelos órgãos sanitários como impróprios ao consumo.

 

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