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Andriel Fortunato - Agricultor

Publicado em:24/03/2017

Processo nº:06.2016.00002067-0 (3) - Andriel Fortunato - Agricultor

Assunto:Amostra de abobrinha com presença de agrotóxicos não permitidos para referida cultura.

Vitória:

1) O produtor compromete-se a adotar as boas práticas agrícolas em suas produções, de forma a assegurar a não contaminação química dos alimentos produzidos e contribuir com a sustentabilidade ambiental, a saúde dos trabalhadores e dos consumidores, em especial:
a) a utilizar na sua lavoura somente agrotóxicos devidamente registrados nos órgãos competentes, prescritos por Engenheiro Agrônomo, mediante receituário agronômico, autorizados para a cultura, consoante avaliações toxicológicas dos princípios ativos para uso agrícola publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respeitando a quantidade recomendada. O produtor deverá guardar as notas fiscais dos agrotóxicos adquiridos e uma via do receituário agronômico;
b) a registrar toda aplicação dos diferentes agrotóxicos em livro próprio para cada cultura, de forma que cada área possua um histórico de aplicações, visando o controle do número de aplicações e do período de carência para cada produto produzido, mantendo-o no mínimo por dois anos para eventual consulta pelos agentes de fiscalização e demais autoridades competentes; 
c) a empregar somente trabalhadores adultos e capazes para o manuseio e a aplicação de agrotóxicos, disponibilizar e obrigar esses trabalhadores o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e demais requisitos de proteção, conforme manual de Prevenção de Acidentes no Trabalho com Agrotóxico e possuir treinamento para o exercício da atividade;
d) a preparar e aplicar agrotóxicos de forma cautelosa, longe de cursos de água, de forma que não contamine os mananciais e solos adjacentes à área de produção;
e) a manter suas embalagens originais, rotuladas e com instruções aplicação, em local adequado, arejado, identificado, longe do alcance de animais domésticos e crianças, tampadas e o estoque próximo a um mínimo aceitável;
f) a submeter as embalagens vazias a enxágue tríplice, procedimento a ser realizado longe dos cursos de água, e armazená-las em local próprio para posterior encaminhamento do estoque às unidades de recebimento de embalagens;
2) O produtor garante que os seus produtos tenham identificação da origem nos pontos de venda, garantindo a rastreabilidade. Quando embalados, os produtos devem ser identificados por meio de etiqueta, onde deverão constar: nome do produtor; inscrição do produtor; endereço, cidade e estado; identificação do produto; peso e data da embalagem.

 

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