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Ebenezer Comércio de Frutas e Verduras

Publicado em:17/02/2017

Processo nº:06.2016.00006832-0 - Ebenezer Comércio de Frutas e Verduras

Assunto:Desconformidade da fruta tomate, consistente na presença de resíduos dos agrotóxicos de uso não autorizado para o referido cultivo.

Vitória:

1) Getúlio Bento Candido assume a obrigação de adotar boas práticas agrícolas, solicitando ao órgão público competente a correta orientação para adequar o cultivo à legislação no que tange ao uso de agrotóxicos, por meio do emprego, se for possível e estiver disponível, de tecnologia de produção integrada, como medidas eficazes para prevenir riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores e ao meio ambiente.
2) Assumem a obrigação de usar somente agrotóxico registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC), desde que prescrito em receituário agronômico específico para a cultura, emitido por profissional habilitado mediante visita deste à lavoura, preferencialmente após esgotadas alternativas do manejo integrado de pragas e sempre de acordo com as orientações do rótulo e da bula do produto agrotóxico, observando, com exatidão, as técnicas de pulverização, as condições climáticas exigidas no momento da aplicação e respeitar o período de carência pós-aplicação antes de vender o alimento ao comerciante ou diretamente ao consumidor.
3) Assumem a obrigação de anotar em Caderno de Campo os dados relevantes do uso de agrotóxicos na produção agrícola, prescritos em receituário agronômico específico para a cultura, mantendo-os no mínimo por dois anos para eventual consulta pelos agentes de fiscalização e demais autoridades competentes.
4) Assumem a obrigação de empregar trabalhadores adultos, capazes e treinados, de acordo com a legislação, fornecendo e exigindo o uso de equipamento de proteção individual (EPI) para todos que tenham contato com produtos agrotóxicos, e de armazenar embalagens em uso fora do alcance de crianças e animais, em local seguro e isolado, corretamente vedadas e afastadas de cursos de água e do solo, devendo, no caso de embalagens vazias, entregá-las com segurança à unidade de recebimento de agrotóxicos mais próxima.
5) Assumem o compromisso de participar de curso ou palestra ou seminário sobre o uso de agrotóxicos, preferencialmente por intermédio da Empresa de Pesquisa Agrícola e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), comprovando a frequência por meio de certificado de participação.
6) Assumem a obrigação de não vender frutas, legumes, verduras e cereais sem a respectiva rotulagem no próprio alimento ou em qualquer forma de recipiente de exposição ou de transporte com fins comerciais, que deverá informar, no mínimo: a) identificação do produto; b) nome do produtor; c) data da embalagem ou número do lote; d) registro do produtor (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) ou código de barras normal ou bidimensional que o substitua; e) Município/UF.

 

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