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Alonço Scheidt - Produtor

Publicado em:17/02/2017

Processo nº:06.2014.00005119-8 - Alonço Scheidt - Produtor

Assunto:Resíduos de agrotóxicos de uso não permitido para a cultura/ acima do limite máximo permitido.

Vitória:

1) Alonço Scheidt assume o compromisso de apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hortícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, CIDASC ou de outro órgão oficial que as execute;
2) Compromete-se a fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras,  em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor;
3) Compromete-se em identificar ao consumidor, de forma padronizada e de fácil leitura, a consulta direta aos seguintes dados do produto hortícola: 
a) nome do produto vegetal e, se houver, a sua variedade; 
b) nome do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;
c) registro do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor, no CNPJ ou CPF; 
d) endereço, município e unidade da federação do produtor ou, provisoriamente, do distribuidor;
4) Para os produtos embalados, compromete-se em não expor à venda nem comercializar hortícolas sem o respectivo rótulo na embalagem ou em qualquer forma de recipiente;
5) Para os produtos a granel, compromete-se em identificar nas caixas ou em qualquer forma de recipiente os dados dos produtos;
6) Compromete-se, no caso de lote consolidado, composto por hortícolas de mais de um produtor, fornecer o acesso à identificação da origem ao consumidor por meio de consulta digital ao código do lote consolidado;
7) Compromete-se, no caso de hortícolas importadas, identificar o importador ao consumidor;
8) Compromete-se a adotar a identificação completa do produtor ou, quando for caso, do lote consolidado, em toda a sua linha de hortícolas, de forma padronizada e legível na embalagem, nas caixas ou em qualquer forma de recipiente;
9) Compromete-se em melhorar a qualidade dos alimentos, pagando uma análise laboratorial por ano, do mesmo produto objeto da desconformidade apurada, da mesma origem e de lote posterior ou de outro produto da sua linha de hortícolas comercializados;
10) Compromete-se a utilizar, somente laboratório com comprovada habilitação para análise de resíduos agrotóxicos em alimentos, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), na Norma de Gestão da Qualidade para Laboratórios Analíticos;
11) Compromete-se a fornecer o material necessário para cada coleta, remetendo-a imediatamente pelos Correios ao laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
12) Compromete-se em assumir os custos da análise laboratorial de cada amostra e  orientar o laboratório, a enviar o laudo de cada análise laboratorial em documento eletrônico portável (tipo PDF), assinado digitalmente pelo responsável técnico do laboratório, a Promotoria de Justiça, ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

 

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