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Grupo Angeloni

Publicado em:16/02/2017

Processo nº:06.2014.00005839-1 (3) - A. ANGELONI & CIA. LTDA

Assunto:Produtos com prazo de validade vencidos e produtos de origem animal com embalagem original do produtor violada.

Vitória:

1) A empresa compromete-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas pela Vigilância Sanitária para a produção e a comercialização de gêneros alimentícios, assim como a cumprir fielmente as normas vigentes relacionadas à manipulação, ao acondicionamento e às condições higiênico sanitárias dos alimentos, visando sempre a preservação da saúde do consumidor, dando especial atenção a: 
a) não comercializar produtos de procedência desconhecida, sem rótulo ou adquiridos de abatedouros clandestinos;
b) não comercializar produtos de origem animal que não possuam rotulagem aprovada pelo Serviço de Inspeção Oficial, seja municipal, estadual ou federal, devendo constar do rótulo todas as informações previstas na legislação sanitária, como prazo de validade e origem;
c) não expor à venda ou manter em estoque produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público competente;
d) não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido;
e) não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estejam vencidos ou por vencer;
f) não vender ou expor à venda produtos que saiba que apresentem elementos estranhos ou impurezas, bem como com alteração nas suas propriedades organolépticas;
g) não vender ou expor à venda produtos fracionados sem inspeção e procedência;
h) manter as áreas de manipulação e as câmaras frias em perfeitas condições de higiene, assim como os equipamentos e os utensílios, visando impedir a contaminação dos alimentos quando da realização da higienização;
i) manter as câmaras frias em temperatura adequada;
j) somente permitir a entrada de pessoas autorizadas (funcionários ou promotores de empresas fornecedoras) nas áreas de manipulação e câmaras frias, e desde que utilizando uniforme completo.

 

 

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