Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:29/11/2016
Assunto:Uso indevido de agrotóxicos
Vitória:
1) A empresa assume a obrigação de comercializar produtos agrotóxicos e afins registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC) somente por intermédio de receituário agronômico, emitido exclusivamente por profissional legalmente habilitado, que deverá assinar o documento apenas após visita ao local da
eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda.
2) Obriga-se a não vender produto agrotóxico cujo prazo de validade esteja vencido ou na iminência de vencer, ou que esteja alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares expedidas órgãos oficiais competentes (federais, estaduais e municipais), referentes à fabricação, distribuição ou apresentação.
3) Obriga-se a manter os produtos agrotóxicos e afins em prateleiras, isoladas de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: “Produtos Tóxicos”;
4) Obriga-se a cumprir na íntegra os requisitos e condições da autorização ou licença ambiental concedida para o funcionamento do estabelecimento e desenvolvimento de suas atividades.